Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993
Licitações
As licitações destinam-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, propiciando igual oportunidade a todos os participantes, sendo processada e julgada na estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
Nossas licitações são disciplinadas pela Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs. 8.883/94 e 9.648/98.
Modalidades Licitatórias
| LIMITES PECUNIÁRIOS ADOTADOS PARA FINS DE ESTABELECIMENTO DE MODALIDADES LICITATÓRIAS | ||
| I - PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: | ||
| Dispensa | até | R$ 15.000,00 |
| Convite | até | R$ 150.000,00 |
| Tomada de Preços | até | R$ 1.500.000,00 |
| Concorrência | acima de | R$ 1.500.000,00 |
| II - PARA COMPRAS E SERVIÇOS: | ||
| Dispensa | até | R$ 8.000,00 |
| Convite | até | R$ 80.000,00 |
| Tomada de Preços | até | R$ 650.000,00 |
| Concorrência | acima de | R$ 650.000,00 |