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Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993

Licitações

As licitações destinam-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, propiciando igual oportunidade a todos os participantes, sendo processada e julgada na estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

Nossas licitações são disciplinadas pela Lei Federal nº 8.666/93, com alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs. 8.883/94 e 9.648/98.

Modalidades Licitatórias

LIMITES PECUNIÁRIOS ADOTADOS PARA FINS DE ESTABELECIMENTO DE MODALIDADES LICITATÓRIAS

I - PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
DispensaatéR$ 15.000,00
ConviteatéR$ 150.000,00
Tomada de PreçosatéR$ 1.500.000,00
Concorrênciaacima deR$ 1.500.000,00
II - PARA COMPRAS E SERVIÇOS:
DispensaatéR$ 8.000,00
ConviteatéR$ 80.000,00
Tomada de PreçosatéR$ 650.000,00
Concorrênciaacima deR$ 650.000,00


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